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Advogado Online
Tharine Nicoleti
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Garça (SP)
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Tharine Nicoleti
OAB 349.084/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Recomendações
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Vinicius Benício
Artigo ·
há 2 anos
É Possível Aplicar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em Casos de Crimes Contra Menores: Análise Jurídica
Introdução. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei n.º 13.964/2019, conhecida como "Pacote Anticrime". O ANPP permite que o...
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Elder Fogaça
Artigo ·
há 9 anos
A teoria do queen for a day na Lei 12.850/2013
À guisa de introdução, não é de hoje que o crime organizado (ou criminalidade organizada) se tornou um dos maiores problemas na sociedade globalizada. Isso porque na medida em a sociedade evolui, com...
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Elisa Adriano
Comentário ·
há 10 anos
30% de pensão alimentícia: É isso mesmo? Não, não é!
Brambilla e Oliveira Advogados
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há 10 anos
Querido, reconheço que seu caso é uma exceção, e realmente deve fazer-lhe falta esses 39%, uma quantia realmente alta.
Porém veja, eu do outro lado, acho absurdas essas sentenças de Ação de Alimentos, como a de uma prima que percebia R$ 80,00 ao mês. É certo que não deve ser um peso apenas para um dos lados, mas vamos concordar que 90% dos casos a genitora é a maior prejudicada, pois como demonstrei, se um pai retira do salário seus 80 reais por mês, e o resto do sustento dessa criança, fica para quem?
Não colocando seu caso no debate, mas a nossa legislação deveria ser editada nessa parte de POSSIBILIDADE, afinal, se o pai não tem possibilidades de custear metade dos gastos do menor, quem tem obrigação de tê-la é a mãe, já com a parte dela e mais os 30 ou sei lá quantos por cento a mais que seria da parte do pai. POSSIBILIDADE se acha, eu vejo assim. Ou seja, a justiça tem sido arbitrária quando exige valores mínimos ou exorbitantes. O certo seria cada genitor custear 50% independente de possibilidade, afinal o menor foi feito com a ajuda dos dois né.
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